Auxílio a Eventos e Publicações

Solicitação de Auxílio a Eventos (Docentes) – pagamento de taxa de inscrição

 

1ª OPÇÃO – por meio da PRODEGESP (com recursos da PRODEGESP):

ANEXAR ao requerimento (documentos obrigatórios):
1) Folder contendo o local e o período de realização do evento;
2) Comprovante do valor e do prazo para pagamento da inscrição;
3) Comprovante dos dados bancários informados na segunda página deste formulário;
4) Comprovante de que a instituição/empresa promotora do evento aceita o pagamento por meio de Nota de Empenho.
5) Comprovante de submissão/apresentação de trabalho.

OBSERVAÇÕES:
1) poderá ser concedido somente 1 (um) pagamento de taxa de inscrição (seja evento nacional ou internacional) por servidor no exercício do ano vigente.
2) o pagamento só poderá ser efetuado se a empresa promotora do evento aceitar pagamento por Nota de Empenho.
3) o processo digital deverá chegar à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, com antecedência mínima de 30 dias do prazo máximo para pagamento. Por isso, os documentos devem ser enviados com 35 dias de antecedência para profmat.bnu@contato.ufsc.br para que a Secretaria da Pós-Graduação consiga ter tempo hábil para realizar a abertura do processo no SPA.

Perguntas frequentes sobre os pagamentos -> clique aqui

Mais informações:
PRODEGESP – Apoio Financeiro para Eventos no País
PRODEGESP – Apoio Financeiro para Eventos no Exterior


2ª OPÇÃO – por meio dos recursos do PROFMAT:

EVENTOS NACIONAIS ( via de regra devem ser por meio de empenho)

—-> Por empenho (Via processo do SPA -> CAFIN/PRPG): 

Documentos necessários:

OBSERVAÇÕES:
1)   As normas da CAPES/PROAP só permitem conceder auxílio, para participação em eventos, a docentes e discentes com apresentação de trabalho ou para participação de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em fóruns nacionais.
2)   A solicitação deverá ser entregue à PROPG no mínimo 10 (dez) dias antes da data do vencimento do pagamento da taxa de inscrição.
3)   Empresas com restrições fiscais não poderão receber pagamentos de órgãos públicos.
4)   Anexar documento comprobatório do valor  da inscrição  (boleto, folder do evento ou outro).

—-> Por reembolso (somente quando a organizadora do evento não aceita pagamento por empenho)

Após retornar do evento, o docente deverá entregar a documentação à secretaria do Programa e esta encaminhará à Coordenadoria Financeira da PROPG (cfi.propg@contato.ufsc.br) a solicitação de reembolso, contendo:

  • Ofício assinado pela Coordenação (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
  • Certificado de apresentação do trabalho;
  • Fatura do cartão de crédito;
  • Comprovante do valor da inscrição.

EVENTOS INTERNACIONAIS ( somente por reembolso) – veja orientações acima.


Solicitação de Auxílio a Eventos (Docentes) – Diárias, passagens de ônibus e passagens aéreas

 

Os procedimentos para afastamento da sede, do País, concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais são regulamentados pela Portaria nº 204, de 6 de fevereiro de 2020, do Ministério da Educação.
A solicitação do benefício será concedida mediante carta de aceite/carta-convite/convocação, folder do evento – se aplicável, bem como de resumo do trabalho. Em caso de evento internacional é necessário o envio de cópia do Diário Oficial da União (DOU) com despacho do Reitor autorizando o afastamento do país.

De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 (cinco) dias do término da viagem ou de sua não realização no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente deve encaminhar para o e-mail do PROFMAT (profmat.bnu@contato.ufsc.br):

  • Relatório de Viagem preenchido e assinado pelo(a) docente e pelo(a) Coordenador(a) do Programa;
  • Certificados/atestados ou afins que comprovem sua participação no evento;
  • Canhotos dos cartões de embarque (se foram utilizadas passagens aéreas).

Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.


Solicitação de diárias e passagens para membros externos em banca presencial

 

  • Formulário  – deve ser encaminhado com no mínimo 30 dias de antecedência da banca;
  • Portaria de designação da Banca Examinadora (esse documento a Secretaria do Programa possui não é preciso encaminhar);

De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 (cinco) dias do término da viagem ou de sua não realização no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente/presidente da banca deve encaminhar para o e-mail do PROFMAT (profmat.bnu@contato.ufsc.br):

  • Relatório de Viagem – prestação de contas
  • Ata da banca assinada;
  • Canhotos dos cartões de embarque (pode ser um print da tela se o cartão de embarque for digital).

Solicitação de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes   

Para mais informações acesse a página de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do PROFMAT-BNU.


 Pagamento de taxa de Publicações em periódicos (Docentes) 

 

Para solicitar o pagamento de taxa de publicação em periódicos científicos, os docentes devem encaminhar para o e-mail do Programa (profmat.bnu@contato.ufsc.br), com antecedência mínima de 15 dias da data de vencimento, as seguintes documentações para que a Secretaria abra processo no SPA para empenho pela CAFIN/PRPG:

PERIÓDICO NACIONAL

a. CND Federal;
b. Estadual;
c. Municipal*;
d. Trabalhista e
e. FGTS**.

* Do local onde a empresa é situada, buscar por CND + nome do munícipio no Google.
** As Certidões Negativas anexadas ao processo não podem estar vencidas.

PERIÓDICO INTERNACIONAL

Obs.: o lançamento no SPA é realizado pela Secretaria do Programa.


Manutenção de equipamentos

(Realização de Serviços de Terceiros)

Para solicitar a manutenção de equipamentos ou realização de serviços de terceiros, os docentes devem encaminhar para o e-mail do Programa (profmat.bnu@contato.ufsc.br), com antecedência mínima de 30 dias da realização da manutenção ou do serviço, as seguintes documentações para que a Secretaria abra processo no SPA para empenho pela CAFIN/PRPG:

  • Ofício motivador da despesa (contendo justificativa, motivação e finalidade da despesa), assinado pela Coordenação do PROFMAT. Obs.: o texto do ofício deve ser enviado para o e-mail do PROFMAT, a Secretaria vai formatá-lo, inserir a numeração e coletar a assinatura da Coordenação;
  • Preencher o formulário;
  • Cotação de preço com 3 ou mais orçamentos***, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina (CNPJ 83.899.526/0001-82). Obs.: devem constar no orçamento além do preço: dados no fornecedor (CNPJ, endereço, telefone de contato e e-mail para contato), data de emissão e validade do orçamento, no caso de orçamento entregue fisicamente deve constar assinatura e identificação do responsável pela emissão, e no caso de orçamento fornecido por meio digital deve constar o e-mail de envio (que deve ser corporativo e deve identificar também o responsável e os dados da empresa);
  • Troca de e-mails com os fornecedores;
  • Certidões negativas válidas da empresa vencedora sendo: CND FederalEstadual, Municipal*, Trabalhista e FGTS**;
  • Número de patrimônio.

A Secretaria do Programa abrirá processo no SPA  para o endereço CAFIN/PRPG, com os seguintes enquadramentos:

  • Grupo de assunto: 328 (Solicitação)
  • Assunto: 1199 (Solicitação)

* Do local onde a empresa é situada, buscar por CND + nome do munícipio no Google.
** As Certidões Negativas anexadas ao processo não podem estar vencidas.
*** A data de validade das propostas deve ser de no mínimo 2 meses para que haja tempo hábil para a realização do empenho.