Indicação de Orientação
De acordo com o Regimento do PROFMAT nenhum(a) estudante poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 dias. O número máximo de orientandos por professor(a) será de 3 (três).
O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):
I – Cônjuge ou companheiro(a);
II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – Sócio(a) em atividade profissional.
Em sua primeira matrícula, o(a) estudante terá como orientador(a) provisório(a) o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes(destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos, em consonância com o art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.
Cada estudante terá, no máximo, até o final do segundo período letivo após sua primeira matrícula para formalizar orientação definitiva, com a submissão de formulário próprio à Secretaria do Programa e posterior homologação pela Coordenação.
Anexo ao formulário, o(a) estudante deverá submeter um Plano de Trabalho contendo Título, Introdução ao tema pesquisado, Objetivos, Metodologia e Cronograma, elaborado em conjunto com seu(sua) orientador(a) e com a assinatura de ambos.
Tanto o(a) estudante quanto o(a) orientadora poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação.
Além do(a) orientador(a) definitivo, o aluno poderá ter um(a) coorientador(a), interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pela Coordenação do Programa, observada a legislação específica, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.