Orientação e Coorientação

O(a) Orientador(a)

O orientador de dissertação de Mestrado desempenha um papel fundamental no desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes de pós-graduação, supervisionando o plano de atividades do orientando e garantindo que as etapas do trabalho de pesquisa sejam cumpridas de acordo com os padrões acadêmicos (veja as atribuições do(a) orientador(a) no Art. 68 do Regimento do PROFMAT).

De acordo com o Regimento do PROFMAT, nenhum(a) estudante poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 dias. Em sua primeira matrícula, o(a) estudante terá como orientador(a) provisório(a) o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes (destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos, em consonância com o art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

Cada estudante terá, no máximo, até o final do segundo período letivo após sua primeira matrícula para formalizar orientação definitiva,  com a submissão de formulário próprio à Secretaria do Programa e posterior homologação pela Coordenação. O número máximo de orientandos por professor(a) será de 03 (três).

O estudante NÃO poderá ter como orientador(a):
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; e
III – sócio em atividade profissional.

Estão habilitados(as) a orientar trabalhos de conclusão de curso no PROFMAT-BNU todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no Programa e previstos na regulamentação do SNPG.

Procedimentos para indicação do(a) Orientador(a)

Para realizar a indicação do(a) orientador(a), o estudante deve, até o final do segundo período letivo após sua primeira matrícula:

Após a submissão do documento, a Coordenação do PROFMAT analisa a solicitação e caso aprovada, a Secretaria faz os lançamentos pertinentes no CAPG e na página de Acompanhamento de Prazos.

Procedimentos para alteração de Orientador(a)

Tanto o estudante como o orientador poderão solicitar ao Colegiado Delegado a mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à Coordenação a busca do novo vínculo.  Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa promover o novo vínculo. Caso aprovada, a Secretaria faz os lançamentos pertinentes no CAPG e na página de Acompanhamento de Prazos.

Para proceder a alteração de orientador(a), o(a) discente ou o(a) professor(a) deve preencher o formulário abaixo e encaminhar à Secretaria que enviará para a análise da Coordenação e do Colegiado Delegado.

Em seguida, o documento deve ser submetido à Secretaria do Programa pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).

O(a) Coorientador(a) e os procedimentos para indicação

A Coorientação é um mecanismo que permite a participação de mais de um professor na orientação de um aluno em sua dissertação de mestrado, possibilitando que o estudante tenha acesso a uma diversidade maior de conhecimentos e experiências, o que pode enriquecer  a  sua pesquisa.  

Para solicitar a inclusão de Coorientador(a), o(a) discente deve:

O(a) Coorientador(a), pode ser interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pela Coordenação do Programa, observada a legislação específica, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Procedimentos para alteração de Coorientador(a)

Tanto o estudante como o(a) coorientador(a) poderão solicitar a mudança de vínculo de coorientação a ser analisada pela Coordenação do Programa. Caso aprovada, a Secretaria faz os lançamentos pertinentes no CAPG e na página de Acompanhamento de Prazos.

Caso não seja uma substituição de coorientação e apenas a exclusão do vínculo com (a) o Coorientador(a) antigo, basta não preencher os dados do(a) coorientador(a) novo.