Editais de Bolsas

BOLSA CAPES – Turma 2024

 

Os Critérios para concessão da bolsa estão disponíveis no  Edital nº 18 para concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT – TURMA 202 (publicado em 06 de março de 2024).

A bolsa concedida visa auxiliar as necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrando, como a aquisição de material escolar, livros, transporte, trabalho de conclusão, dentre outros. Nesse sentido, critérios socioeconômicos dos discentes aptos deverão ser analisados pelo campus da Instituição Associada.

Só poderá concorrer a bolsa de estudo concedida pela Capes, o mestrando regularmente matriculado no Profmat e que atender as seguintes exigências:

I. Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
II. Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
III. Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;
IV. Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
V. Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado;
VI. Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo Profmat/Capes, independentemente do tempo concedido;
VII. Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;  VIII. Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
IX. Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações.

 

Documentos do processo seletivo 2024

 

  • Edital – publicado em 06 de março de 2024;
  • Inscrições: acesse ->  https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao no período de inscrição de 07 a 13 de março, preencha seus dados e anexe os documentos abaixo listados;
  • Resultado final -> publicado em 01 de abril de 2024.
  • Implementação das bolsas -> aguardando confirmação e orientações da Secretaria Nacional do PROFMAT.
1. Declaração do Diretor da Escola,  que comprove efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.
2. Comprovante de quadro permanente na rede pública (portaria de nomeação, termo de posse ou equivalente);
3. Declaração/documento que comprove aprovação em estágio probatório (resultado da avaliação). obs.: somente serão admitidos para percepção da bolsa candidatos a comporem o quadro permanente de servidores da rede pública de ensino.
4. Contracheque com data anterior máxima de 30 trinta dias;
5. Termo de Compromisso do Bolsista;
6. Comprovante de Residência: conta de água, conta de luz, contrato de aluguel ou outro documento em nome do estudante. Caso não tenha comprovante de residência em seu nome, preencha a Declaração de residência e anexe o comprovante no nome de terceiro.
7. Documento de identificação (com RG e CPF).

 

 

 

 

A bolsa de estudo será imediatamente cancelada, caso o discente incorra em qualquer uma das seguintes situações:
I. Abandono;
II. Desligamento;
III. Duas ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV. Deixar de atuar como docente de Matemática no ensino básico da rede pública.
V. Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada ou no seu Regimento.


 

BOLSA CAPES – Turma 2023

 

Os Critérios para concessão da bolsa estão disponíveis no  Edital nº 16 para concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT – TURMA 2023  (publicado em 24 de março de 2023).

A bolsa concedida visa auxiliar as necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrando, como a aquisição de material escolar, livros, transporte, trabalho de conclusão, dentre outros. Nesse sentido, critérios socioeconômicos dos discentes aptos deverão ser analisados pelo campus da Instituição Associada.

Só poderá concorrer a bolsa de estudo concedida pela Capes, o mestrando regularmente matriculado no Profmat e que atender as seguintes exigências:

I. Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias; 
II. Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
III. Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;
IV. Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
V. Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado;
VI. Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo Profmat/Capes, independentemente do tempo concedido;
VII. Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;  VIII. Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
IX. Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações .

A bolsa de estudo será imediatamente cancelada, caso o discente incorra em qualquer uma das seguintes situações:
I. Abandono;
II. Desligamento;
III. Duas ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV. Uma reprovação no Exame de Qualificação;
V. Deixar de atuar como docente de Matemática no ensino básico da rede pública.
VI. Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada ou no seu Regimento.

 

 

 


BOLSA CAPES – Turma 2022

Os Critérios para concessão da bolsa estão disponíveis no  Edital nº 14 para concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT – TURMA 2022  (publicado em 14 de fevereiro de 2022).

A bolsa concedida visa auxiliar as necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrando, como a aquisição de material escolar, livros, transporte, trabalho de conclusão, dentre outros.

Só poderá concorrer a bolsa de estudo concedida pela Capes, o mestrando regularmente matriculado no Profmat e que atender as seguintes exigências:

I. Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
II. Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
III. Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;
IV. Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
V. Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado;
VI. Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo Profmat/Capes, independentemente do tempo concedido;
VII. Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;  VIII. Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação; IX. Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações.

A bolsa de estudo será imediatamente cancelada, caso o discente incorra em qualquer uma das seguintes situações:
I. Abandono;
II. Desligamento;
III. Uma ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV. Uma reprovação no Exame de Qualificação;
V. Deixar de atuar como docente de Matemática no ensino básico da rede pública.
VI. Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada ou no seu Regimento.

 

 

 


 

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