Trancamento/Destrancamento de Matrícula

Orientações para Trancamento/Destrancamento de Matrícula do PROFMAT – 2024.2 

O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 36, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados o trancamento, a licença-maternidade e as licenças de saúde (Art. 56 do Regimento Interno).

 

Procedimento de Trancamento/Destrancamento

 

O Requerimento de trancamento do programa ou Requerimento de destrancamento deve ser preenchido, assinado digitalmente pelo solicitante e enviado à Secretaria pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) em pasta zipada. NÃO junte os arquivos em mesmo pdf, pois isso quebra a cadeia de assinatura e invalida os documentos.

Para zipar uma pasta você deve seguir os passos:
1. Localize os arquivos que você quer zipar (compactar).
2. Selecione os arquivos que serão compactados, clique com o botão direito do mouse e selecione “7-ZIP”;
3. Clique em Adicionar para “nome da pasta.zip”;
4. Uma nova pasta compactada com o mesmo nome é criada no mesmo local. Para renomeá-la, clique com botão direito, selecione Renomear e depois digite o novo nome

Obs.: Para Trancamento, é necessário o envio de:
– Declaração de Negativa de Débitos com a Biblioteca Universitária (solicite pelo e-mail bs.bnu@contato.ufsc.br)
– Declaração de Negativa de Débitos com o Restaurante Universitário (solicite pelo e-mail ru.blumenau@contato.ufsc.br)

 

Das demais informações de acordo com o Regimento

O(A) estudante do PROFMAT-BNU poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo. O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições I – no primeiro período letivo; II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Tudo isso conforme o Art. 57 do Regimento Interno.