Diárias e passagens para membros externos em banca presencial
1ª Opção – Diárias e passagens por meio do PROFMAT (com recursos PROEB): |
Os Programas de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica (ProEB) tem por objetivo a formação continuada stricto sensu dos professores em exercício na rede pública de educação básica, em conformidade com a política do Ministério da Educação – MEC, mediante apoio às instituições de ensino superior (IES) ou rede de instituições associadas do País, responsáveis pela implantação e execução de cursos com áreas de concentração e temáticas vinculadas diretamente à melhoria da Educação Básica.
[página em elaboração] Aguardando a definição de novos procedimentos de uso dos recursos PROEB.
2ª Opção – Diárias e passagens por meio da PROPG (com recursos PROAP): |
Esta possibilidade deve ser negociada previamente pela Coordenação do PROFMAT com a Direção da PROPG, encaminhando-se e-mail diretamente para direcao.propg@contato.ufsc.br, com cópia para a Secretaria do PPG profmat.bnu@contato.ufsc.br.
Caso o auxílio seja aprovado, os documentos listados abaixo devem ser enviados para profmat.bnu@contato.ufsc.br, pelo(a) presidente da banca/membro externo com no mínimo 30 dias de antecedência:
Etapa 1 Solicitação de Diárias + Passagens |
Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.
⬡⬡ AS DIÁRIAS ⬡⬡
As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o professor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica. Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação. A reserva de hotel fica a cargo do(a) professor(a) ou do presidente da banca.
⬡⬡ AS PASSAGENS ⬡⬡
A escolha da tarifa de passagem mais vantajosa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do professor na banca, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando a garantir condição laborativa produtiva, utilizando os seguintes parâmetros: percursos de menor duração, sem escalas e conexões; horários de partida e de chegada compreendidos no período entre 7h e 21h; o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, 3 horas o início previsto do evento; e a escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço.
Em caso de passagens rodoviárias: verificar procedimentos no site da CAFIN/PROPG, .
⚠️OBSERVAÇÕES⚠️
- As solicitações devem ser enviadas a Secretaria do PPG com no mínimo 30 dias de antecedência da data da banca. Caso não seja possível cumprir esse prazo, o solicitante deve explicitar no e-mail a justificativa pelo não cumprimento.
- As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
- Os prejuízos causados ao erário decorrentes de alterações ou cancelamentos de viagem em desacordo com o estabelecido nesta Portaria ensejarão responsabilização e ressarcimento.
Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá o cadastro no SCDP, conforme segue:
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De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 dias do término da viagem ou de sua não realização. Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente deverá encaminhar à Secretaria por e-mail os documentos abaixo listados, no prazo máximo de 3 dias corridos:
Etapa 2 Prestação de Contas |
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Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.
página atualizada em 16/09/2024.