Diárias e passagens para membros externos em banca presencial

1ª Opção – Diárias e passagens por meio do PROFMAT (com recursos PROEB):

Os Programas de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica (ProEB) tem por objetivo a formação continuada stricto sensu dos professores em exercício na rede pública de educação básica, em conformidade com a política do Ministério da Educação – MEC, mediante apoio às instituições de ensino superior (IES) ou rede de instituições associadas do País, responsáveis pela implantação e execução de cursos com áreas de concentração e temáticas vinculadas diretamente à melhoria da Educação Básica.

De acordo com o Termo de Fomento nº 2455765/2024 e as Instruções Normativas Profmat/SBM nº 001/2024 e nº 002/2024, é previsto o fornecimento de auxílio financeiro aos professores vinculados ao PROFMAT para a participação em eventos acadêmicos de relevância para o programa, bem como é possível apoiar financeiramente a vinda de membros externos para bancas de defesa de dissertação presenciais.

As despesas com diárias e passagens são autorizadas e regulamentadas conforme os parâmetros legais vigentes. Para deslocamentos nacionais, as diárias são concedidas nos termos do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, e têm por objetivo indenizar os beneficiários por custos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, durante o período de afastamento da sede de serviço. O valor das diária para Blumenau é de R$ 335,00

Além das diárias, poderá ser concedido um adicional de deslocamento, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), destinado a cobrir os custos de transporte entre a residência ou local de trabalho do docente e os terminais de embarque e desembarque (como rodoviárias, aeroportos ou portos), desde que o itinerário envolva o uso de transporte rodoviário, fluvial ou aéreo. Cabe destacar que esse adicional não será pago quando o deslocamento for realizado exclusivamente com veículo próprio.

Em caso de o transporte ocorrer por meio de ônibus, o(a) docente deve adquirir o bilhete diretamente com a companhia de transporte rodoviário. Para obter o ressarcimento dos valores, o(a) professor(a) deve guardar os bilhetes originais.

Para solicitar o auxílio, o(a) presidente da banca deve encaminhar os documentos listados abaixo para profmat.bnu@contato.ufsc.br  com no mínimo 30 dias de antecedência para que a Coordenação possa realizar o lançamento na plataforma nacional e obter a confirmação da liberação dos recursos para a realização da banca de defesa presencial.

Etapa 1
Solicitação de Diárias + Passagens

Quando houver cancelamento da viagem e o recurso financeiro já tenha sido depositado na conta do favorecido, este deverá fazer o depósito de devolução do recurso supracitado na conta do Termo de Fomento nº 2455765/2024  e encaminhar o comprovante à SBM/Profmat.

De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 dias do término da viagem ou de sua não realização. Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente externo deverá encaminhar para o e-mail profmat.bnu@contato.ufsc.br,  os documentos abaixo listados, no prazo máximo de 3 dias corridos:

Etapa 2
Prestação de Contas
  • ata da defesa assinada;
  • canhotos dos cartões de embarque em viagens aéreas ou declaração fornecida pela companhia aérea da utilização dos bilhetes; e/ou bilhete rodoviário.

 

2ª Opção – Diárias e passagens por meio da PROPG (com recursos PROAP):

Esta possibilidade deve ser negociada previamente pela Coordenação do PROFMAT com a Direção da PROPG, encaminhando-se e-mail diretamente para direcao.propg@contato.ufsc.br, com cópia para a Secretaria do PPG  profmat.bnu@contato.ufsc.br.

Caso o auxílio seja aprovado, os documentos listados abaixo devem ser enviados para profmat.bnu@contato.ufsc.br,  pelo(a) presidente da banca/membro externo com no mínimo 30 dias de antecedência:

Etapa 1
Solicitação de Diárias + Passagens

Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.

⬡⬡ AS DIÁRIAS ⬡⬡

As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o professor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica. Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação.  A reserva de hotel fica a cargo do(a) professor(a) ou do presidente da banca.

⬡⬡ AS PASSAGENS ⬡⬡

A escolha da tarifa de passagem mais vantajosa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do professor na banca, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando a garantir condição laborativa produtiva, utilizando os seguintes parâmetros: percursos de menor duração, sem escalas e conexões; horários de partida e de chegada compreendidos no período entre 7h e 21h; o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, 3 horas o início previsto do evento; e a escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço.

Em caso de passagens rodoviárias: verificar procedimentos no site da CAFIN/PROPG, .

⚠️OBSERVAÇÕES⚠️

  • As solicitações devem ser enviadas a Secretaria do PPG com no mínimo 30 dias de antecedência da data da banca. Caso não seja possível cumprir esse prazo, o solicitante deve explicitar no e-mail a justificativa pelo não cumprimento.
  • As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
  • Os prejuízos causados ao erário decorrentes de alterações ou cancelamentos de viagem em desacordo com o estabelecido nesta Portaria ensejarão responsabilização e ressarcimento.

Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá o cadastro no SCDP, conforme segue:

  • no campo “Descrição da Viagem” é obrigatório informar o nome do Programa de Pós-Graduação que está fazendo a solicitação. Exemplo:
    (Recurso PROAP do Programa de Pós-graduação em XXXXX).
  • Após o lançamento da PCDP é preciso aguardar a aprovação por autoridade superior (CAFIN/PROPG) para a reserva de passagem (que deve ser feita simultaneamente no SCDP e no site da Agência licitada, pois existem valores que devem ser preenchidos em tempo real).
  • Após a reserva de passagem, a Agência licitada realiza a emissão do(s) bilhete(s) e encaminha os voucher por e-mail à Secretaria que envia ao solicitante.

De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 dias do término da viagem ou de sua não realização. Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente deverá encaminhar à Secretaria por e-mail os documentos abaixo listados, no prazo máximo de 3 dias corridos:

Etapa 2
Prestação de Contas
  • Ata da banca assinada;
  • bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea (se foram utilizadas passagens aéreas) ou Autodeclaração (em caso de perda dos canhotos das passagens);
  • documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes (apenas em caso de não realização da viagem).

Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.

página atualizada em 30/04/2025.