Diárias e passagens para membros externos em banca presencial

1ª Opção – Diárias e passagens por meio do PROFMAT (com recursos PROEB):

Os Programas de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica (ProEB) tem por objetivo a formação continuada stricto sensu dos professores em exercício na rede pública de educação básica, em conformidade com a política do Ministério da Educação – MEC, mediante apoio às instituições de ensino superior (IES) ou rede de instituições associadas do País, responsáveis pela implantação e execução de cursos com áreas de concentração e temáticas vinculadas diretamente à melhoria da Educação Básica.

De acordo com o Termo de Fomento nº 2455765/2024 e as Instruções Normativas Profmat/SBM nº 001/2024 e nº 002/2024, é previsto o fornecimento de auxílio financeiro aos professores vinculados ao PROFMAT para a participação em eventos acadêmicos de relevância para o programa, bem como é possível apoiar financeiramente a vinda de membros externos para bancas de defesa de dissertação presenciais.

As despesas com diárias e passagens são autorizadas e regulamentadas conforme os parâmetros legais vigentes. Para deslocamentos nacionais, as diárias são concedidas nos termos do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, e têm por objetivo indenizar os beneficiários por custos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, durante o período de afastamento da sede de serviço. O valor das diária para Blumenau é de R$ 335,00

Além das diárias, poderá ser concedido um adicional de deslocamento, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), destinado a cobrir os custos de transporte entre a residência ou local de trabalho do docente e os terminais de embarque e desembarque (como rodoviárias, aeroportos ou portos), desde que o itinerário envolva o uso de transporte rodoviário, fluvial ou aéreo. Cabe destacar que esse adicional não será pago quando o deslocamento for realizado exclusivamente com veículo próprio.

Em caso de o transporte ocorrer por meio de ônibus, o(a) docente deve adquirir o bilhete diretamente com a companhia de transporte rodoviário. Para obter o ressarcimento dos valores, o(a) professor(a) deve guardar os bilhetes originais.

Para solicitar o auxílio, o(a) presidente da banca deve encaminhar os documentos listados abaixo para profmat.bnu@contato.ufsc.br  com no mínimo 30 dias de antecedência para que a Coordenação possa realizar o lançamento na plataforma nacional e obter a confirmação da liberação dos recursos para a realização da banca de defesa presencial.

Etapa 1
Solicitação de Diárias + Passagens

Quando houver cancelamento da viagem e o recurso financeiro já tenha sido depositado na conta do favorecido, este deverá fazer o depósito de devolução do recurso supracitado na conta do Termo de Fomento nº 2455765/2024  e encaminhar o comprovante à SBM/Profmat.

De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 dias do término da viagem ou de sua não realização. Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente externo deverá encaminhar para o e-mail profmat.bnu@contato.ufsc.br,  os documentos abaixo listados, no prazo máximo de 3 dias corridos:

Etapa 2
Prestação de Contas
  • ata da defesa assinada;
  • canhotos dos cartões de embarque em viagens aéreas ou declaração fornecida pela companhia aérea da utilização dos bilhetes; e/ou bilhete rodoviário.

 

página atualizada em 08/10/2025.