Prorrogação do Prazo de Defesa

Orientações para Prorrogação do Prazo de Defesa do PROFMAT – 2024.2 

O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 36, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados o trancamento, a licença-maternidade e as licenças de saúde (Art. 56 do Regimento Interno).

 

Procedimento de Prorrogação

 

Para realização da solicitação de Prorrogação de Defesa de Dissertação, os discentes  deverão apresentar a seguinte documentação: 

  1. Requerimento de Prorrogação de Defesa de Dissertação, preenchido e assinado pelo Gov.br;
  2. Após preenchido e assinado digitalmente pelo solicitante, deve ser enviado à Secretaria pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).

 

Das demais informações de acordo com o Regimento

 

A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 36, mediante aprovação do Colegiado Delegado, conforme o Art. 58 do Regimento Interno.

O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento;
II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);
III – o pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.