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Atualizações do regimento interno em alinhamento com alterações nacionais

15/12/2024 08:27

O Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), em nível nacional, implementou alterações em seu regimento geral, aprovadas pela Comissão Acadêmica Nacional, com base na Resolução de 31 de agosto de 2024. Essas mudanças visam otimizar a coordenação acadêmica e administrativa e fortalecer o alinhamento com os critérios da CAPES e da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM). Em virtude dessas alterações, o PROFMAT Blumenau adaptou seu regimento interno, por meio da  Resolução nº 18/2024/CPG/UFSC, de 28 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC n° 229, de 06 de dezembro de 2024.

Principais alterações no Regimento do PROFMAT Blumenau:

 

1. Áreas de concentração e linhas de pesquisa:

O PROFMAT (Regimento 2022) contava com 5 áreas de concentração (Ensino de Matemática; Geometria e Topologia; Matemática Aplicada; Álgebra; Análise Matemática) e dentro delas 12 linhas de pesquisa (Análise Funcional; Análise Numérica; Ensino Básico de Matemática; Ensino Universitário de Matemática; Equações Diferenciais Parciais; Geometria Algébrica; Geometria Diferencial; Otimização; Sistemas Dinâmicos; Teoria das Singularidades; Teoria dos Números; Topologia Algébrica).

No novo Regimento o Programa passa a ter apenas 1 área de concentraçãoMatemática na Educação Básica e 3 linhas de pesquisa: 

  • Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias;
  • Formação de Professores de Matemática da Educação Básica;
  • Divulgação e Popularização da Matemática.

 

2. Novo critério para produção discente:

Além da dissertação de mestrado, os alunos devem desenvolver um recurso educacional inovador com aplicação prática no ensino da Matemática na Educação Básica. Deste modo, o discente deve produzir:

  • Dissertação de mestrado: que contenha fundamentos teóricos e descreva os processos que levaram ao desenvolvimento do recurso educacional e sua aplicação prática no ensino de Matemática na Educação Básica.
  • Recurso educacional inovador:  que seja focado em tópicos específicos do currículo de Matemática, visando o impacto na prática pedagógica. Tipos de recursos educacionais aceitos:


I. Tecnologias da Informação e Comunicação;
II. Cursos para Formação Profissional;
III. Produtos de Editoração;
IV. Organização de Eventos;
V. Relatórios Técnicos;
VI. Manuais / Protocolos;
VII. Bases de Dados Técnico Científicas;
VIII. Processos / Tecnologias e Produtos / Materiais não patenteáveis;
IX. Acervos;
X. Cartas, mapas ou similares;
XI. Materiais Didáticos;
XII. Produtos Bibliográficos;
XIII. Produtos de Comunicação;
XIV. Tecnologias Sociais;
XV. Softwares / Aplicativos (Programas de Computador).

Acesse mais informações sobre formas de Trabalho de Conclusão de Curso na Resolução nº 06/2024/PROFMAT.

 

3. Credenciamento e recredenciamento docente:

No novo Regimento (2024), o processo de credenciamento e recredenciamento de docentes foi ajustado para incluir critérios do CAD-PROFMAT (Critérios de Avaliação e Desempenho), que define uma avaliação mais rigorosa e contínua, com editais específicos para novos credenciamentos.

4.  Composição das bancas examinadoras de Defesa de Dissertação:

No novo regramento, passou a ser exigido que a banca examinadora deve ser composta por, no mínimo, dois docentes do  Programa e um docente de outra Instituição, preferencialmente não pertencente ao corpo docente do Profmat.

Essas e outras mudanças você encontra com maior detalhamento neste compilado.

Além das alterações no Regimento interno do Programa também foram revisadas e corrigidas as Resoluções Internas, que você confere clicando aqui.

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