Diárias, passagens de ônibus e passagens aéreas para eventos (docentes)

1ª Opção – por meio do PROFMAT (com recursos PROEB):

Os Programas de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica (ProEB) tem por objetivo a formação continuada stricto sensu dos professores em exercício na rede pública de educação básica, em conformidade com a política do Ministério da Educação – MEC, mediante apoio às instituições de ensino superior (IES) ou rede de instituições associadas do País, responsáveis pela implantação e execução de cursos com áreas de concentração e temáticas vinculadas diretamente à melhoria da Educação Básica.

De acordo com o Termo de Fomento nº 2455765/2024 e as Instruções Normativas Profmat/SBM nº 001/2024 e 002/2024, é previsto o fornecimento de auxílio financeiro aos professores vinculados ao PROFMAT para a participação em eventos acadêmicos de relevância para o programa. Estão incluídas entre essas atividades a participação em congressos, seminários, workshops, escolas temáticas, aulas magnas e outros encontros que contribuam para o fortalecimento das ações do mestrado profissional.

As despesas com diárias e passagens são autorizadas e regulamentadas conforme os parâmetros legais vigentes. Para deslocamentos nacionais, as diárias são concedidas nos termos do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, enquanto, para deslocamentos internacionais, aplica-se o Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de 2008. As diárias têm por objetivo indenizar os beneficiários por custos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, durante o período de afastamento da sede de serviço.

O valor das diárias nacionais é fixado de acordo com o destino da viagem:

  • R$ 425,00 para deslocamentos às cidades de Brasília, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo;
  • R$ 380,00 para outras capitais estaduais;
  • R$ 335,00 para demais localidades.
DIÁRIAS INTERNACIONAIS
GRUPOS/PAÍSES Classe IV
A Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa,  Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue.  R$180
B África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia,  Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. R$ 260
C Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia. R$ 310
D Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. R$ 370

Anexo do Decreto bº 6.576, de 25 de setembro de 2008. Em consulta a CAFIN (PROPG), fomos informados que os professores universitários se enquadram na classe IV.

Além das diárias, poderá ser concedido um adicional de deslocamento, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), destinado a cobrir os custos de transporte entre a residência ou local de trabalho do docente e os terminais de embarque e desembarque (como rodoviárias, aeroportos ou portos), desde que o itinerário envolva o uso de transporte rodoviário, fluvial ou aéreo. Cabe destacar que esse adicional não será pago quando o deslocamento for realizado exclusivamente com veículo próprio.

Em caso de o transporte ocorrer por meio de ônibus, o(a) docente deve adquirir o bilhete diretamente com a companhia de transporte rodoviário. Para obter o ressarcimento dos valores, o(a) professor(a) deve guardar os bilhetes originais e  documento comprobatório da participação no evento (certificado, lista de presença ou outro).

Para solicitar o auxílio, o(a) docente deve encaminhar os documentos listados abaixo para profmat.bnu@contato.ufsc.br  com no mínimo 30 dias de antecedência da data do evento:

Etapa 1
Solicitação de Diárias + Passagens
  • Carta convite (ou troca de e-mails); ou
  • Carta de aceite + resumo do trabalho + informações do evento (programação, folder, cartaz ou printscreen da página do evento.
  • Em caso de evento internacional é necessário o envio de cópia do Diário Oficial da União (DOU) com despacho do Reitor autorizando o afastamento do país;
  • indicação no corpo do e-mail de número de sugestão de voo de ida e de retorno.

Quando houver cancelamento da viagem e o recurso financeiro já tenha sido depositado na conta do favorecido, este deverá fazer o depósito de devolução do recurso supracitado na conta do Termo de Fomento nº 2455765/2024  e encaminhar o comprovante à SBM/Profmat.

De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 dias do término da viagem ou de sua não realização. Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente deverá encaminhar para o e-mail profmat.bnu@contato.ufsc.br,  os documentos abaixo listados, no prazo máximo de 3 dias corridos:

Etapa 2
Prestação de Contas
  • ata de reunião, declaração da defesa, certificado, lista de presença, registro fotográfico ou outro comprovante da participação no evento ou afins que comprovem sua participação no evento;
  • canhotos dos cartões de embarque em viagens aéreas ou declaração fornecida pela companhia aérea da utilização dos bilhetes; e/ou bilhete rodoviário.
2ª Opção – com recursos do Campus (Via Comitê Acadêmico):
 AVISO IMPORTANTE!

Devido à suspensão do Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos da PRAE e à redução do orçamento disponível para 2025, o Comitê Acadêmico definiu as seguintes regras:

  • Não será concedido apoio financeiro a participantes na condição de ouvintes.
  • Será concedida no máximo uma diária para participantes na condição de organizadores, palestrantes ou apresentadores de pôster.
  • Organizadores de eventos terão direito apenas a material gráfico ou a uma diária, não ambos.

Essas medidas valerão enquanto durar a suspensão do programa.

(Comunicado por e-mail em 14/05/2025)

O Comitê Acadêmico tem como objetivo gerenciar a distribuição de recursos para participação e organização de eventos, de caráter acadêmico-científico, para estudantes, servidores técnico-administrativos e docentes. As reuniões são realizadas ordinariamente a cada mês nas quais são avaliados os pedidos recebidos para execução nos meses seguintes.

Essa opção de solicitação só deve ser utilizada caso o(a) docente não consiga auxílio nas opções anteriores (listadas acima).

Os pedidos de diárias ou custeio a serem apreciados pelo Comitê Acadêmico devem ser enviados até 02 (dois) dias antes da reunião do mês pelo e-mail ca.bnu@contato.ufsc.br:

Etapa 1
Solicitação de Diárias
  • Documento com dados do evento (programação, comprovante de aprovação de trabalho ou pagamento inscrição);
  • Documento que comprove negativa da PROPG.

As solicitações de diárias nacionais devem limitar-se ao máximo de duas por evento, com valores estabelecidos em regulamentação federal e divulgados na página do Comitê Acadêmico.

As solicitações de diárias realizadas por docentes credenciados em programas de pós-graduação são avaliadas somente mediante comprovação de negativa de apoio financeiro da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e da Coordenadoria da pós-graduação à qual estão credenciados.

As solicitações de diárias internacionais devem limitar-se ao máximo de meia diária por evento.

Após o término do evento no qual foi concedida diária, o solicitante deverá prestar contas em até cinco dias úteis a contar da data do retorno para o  e-mail: ca.bnu@contato.ufsc.br:

Etapa 2
Prestação de Contas

Os pedidos de diárias ou custeio a serem apreciados pelo Comitê Acadêmico devem ser enviados, conforme cronograma abaixo:

Comitê Acadêmico
Data da Reunião Prazo limite para envio do pedido
03/07/2025, às 15h00 01/07/2025
21/08/2025, às 15h00 19/08/2025
11/09/2025, às 15h00 09/09/2025
09/10/2025, às 15h00 07/10/2025
13/11/2025, às 15h00 11/11/2025
11/12/2025, às 15h00 09/12/2025

*Não serão aceitos pedidos submetidos fora do prazo indicado acima.

página atualizada em 08/10/2025.