Edital de Bolsas – turma 2026
| BOLSA CAPES – Turma 2026 |
A Coordenação do PROFMAT, da UFSC, campus de Blumenau TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para concessão de Bolsa CAPES aos discentes regularmente matriculados na turma 2026 (sejam efetivos, em estágio probatório ou com vínculo temporário), conforme critérios disponíveis no , em conformidade com o Regimento Nacional do PROFMAT e com as diretrizes das Portarias CAPES nº 289, de 21 de março de 2011, nº 478, de 29 de abril de 2011, e nº 207, de 4 de julho de 2024.
DOCUMENTOS DO PROCESSO SELETIVO
- Edital nº 22/2026/CAPES/PROFMAT – publicado em 10 de fevereiro de 2026;
- Inscrições no de 10 de fevereiro a 6 de março de 2026.
SOBRE A BOLSA
A bolsa de mestrado concedida pela CAPES tem pagamento previsto por até 24 meses, condicionado ao cumprimento dos requisitos do programa. Para o campus Blumenau da UFSC, estão disponíveis 06 bolsas. O valor da bolsa pode ser verificado no site oficial da CAPES: valores de Bolsas.
DOS CRITÉRIOS PARA CONCORRER À BOLSA
Será admitido para o recebimento de bolsa de estudo concedida pela CAPES o mestrando regularmente matriculado no PROFMAT (turma 2026) que atender às seguintes exigências:
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DAS VAGAS RESERVADAS PARA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Conforme legislação da UFSC, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) do número de bolsas (4 bolsas, conforme quadro a seguir) para candidatos autodeclarados pertencentes a grupos historicamente sub-representados, como negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, entre outros, observando-se que, caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, estas serão automaticamente revertidas para ampla concorrência.
| Categoria | Porcentagem | Em relação a 6 vagas | Vagas totais com correção |
| Pretos, pardos, indígenas e quilombolas | 20% | 1,2 | 2 |
| Pessoas com deficiência e outras vulnerabilidades sociais | 6% | 0,36 | 1 |
| Pessoas Trans | 2% | 0,12 | 1 |
| Total de vagas reservadas PAA | 4 | ||
Cabe ao(à) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, regimentos, normas e comunicados referentes ou relacionados a este edital que forem publicitados no site do PROFMAT (http://www.profmat-sbm.org.br) e nesta página.
DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA
De acordo com o Edital nº 22/2026/CAPES/PROFMAT, os critérios para análise da situação socioeconômica deverão observar situações, circunstâncias e aspectos que afetem tanto a ordem social como a econômica dos candidatos às bolsas, tais como: trajetória pessoal e familiar, inclusive do ponto de vista ocupacional, e composição familiar; trajetória escolar pessoal e da família, inclusive acesso a formas de assistência estudantil; renda pessoal e renda familiar/conjugal, inclusive acesso pessoal ou familiar a políticas de assistência social; formas de apoio econômico familiar/conjugal; ter ou não dependentes, quantos e quais, e grau de dependência; trajetória e situação de moradia; gastos significativos com doenças ou situações de saúde crônicas/permanentes; redes profissionais e perspectivas de trabalho remunerado.
O Edital determina ainda que a forma de avaliação da situação socioeconômica é de responsabilidade de cada Instituição Associada e que o meio pelo qual foi verificada a situação do discente deve ser publicizado. Nesse sentido, divulgamos abaixo a tabela de pontuação para cada um dos critérios. IMPORTANTE: a ausência de documentação comprobatória referente a qualquer um dos critérios implicará a atribuição da menor pontuação prevista para o respectivo item ao(à) candidato(a).
| Item | Categoria | Pontuação | ||
| 2 | 3 | 4 | ||
| 1 – Família | Filhos | Sem filhos | Possui um filho | Possui dois ou mais filhos |
| 2 – Família | Renda familiar média (mesma casa) |
Superior a três salários mínimos | Entre um e três salários mínimos | Inferior a um salário mínimo |
| 3 – Moradia | Tipo de Moradia |
Casa Própria (Quitada) ou Cedida | Casa Própria (Financiada) | Aluguel |
| 4 – Moradia | Localização | Mora a até 20 km da UFSC BNU | Mora entre 20 km e 100 km da UFSC BNU | Mora a mais de 100 km da UFSC BNU |
| 5 – Saúde | Doença crônica ou permanente |
Sem registro de doença | Algum dependente ou o(a) candidato(a) possui doença crônica | Duas pessoas ou mais do grupo familiar possuem doença crônica |
| 6 – Trajetória | Formação Básica | Ensinos fundamental e médio na Rede Privada | Fundamental ou Médio na Rede Pública | Ensinos fundamental e médio na Rede Pública |
| 7 – Assistência Social |
Quanto às políticas assistenciais |
Família nunca recebeu auxílio | Família recebeu auxílio por até dois anos | Família recebeu auxílio por dois anos ou mais |
| 8 – Assistência Estudantil |
Quanto ao Ensino Superior |
Não usufruiu de bolsa na graduação | Usufruiu de bolsa (PIBIC, extensão, PIBID, PET, PIBE, etc.) | Usufruiu de Bolsa Permanência |
| 9 – ENA | Desempenho no ENA 2026 |
Entre 15 e 20 acertos | Entre 21 e 25 acertos | Entre 26 e 30 acertos |
A concessão das bolsas seguirá as normas estabelecidas no Edital e na tabela acima, respeitando a ordem de classificação dos candidatos no ENA 2026, conforme os critérios de desempate previstos no exame e as políticas de cotas da UFSC.
Antes de se inscrever o(a) candidato(a) deve ler atentamente ao Edital e a esta página para verificar se atende aos requisitos.
DAS INSCRIÇÕES
O(a) candidato(a) deverá se inscrever por meio do no período 10 de fevereiro a 6 de março de 2026 preencher seus dados e anexar os documentos abaixo listados* devidamente preenchidos e assinados (quando for o caso pelo Gov.br). Os documentos anexados devem estar em formato PDF, com limite de 20 MB por arquivo:
| 1. Requerimento de inscrição – preenchido e assinado pelo Gov.br |
| 2. Declaração do diretor da escola – que comprove que o(a) candidato(a) atua como professor regente de classe na Rede Pública da Educação Básica. O documento deve ter data anterior máxima de 30 (trinta) dias. |
| 3. Contracheque(s) ou documento equivalente(s) – que comprove que o(a) candidato(a) tem rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 10.261,26 (dez mil duzentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), que corresponde a duas vezes o piso nacional do magistério da Educação Básica de 2026. O valor deverá incluir todas as remunerações do(a) candidato(a). O documento deve ter data anterior máxima de 30 (trinta) dias. |
| 4. Termo de Compromisso do Bolsista – preenchido e assinado pelo Gov.br
Obs.: assinado apenas pelo(a) candidato(a). |
| 5. Comprovante de Conta Corrente – documento ou print de tela de conta corrente, onde conste banco, agência e número da conta em nome do(a) candidato(a). |
| 6. Memorial do grupo familiar – preenchido e assinado pelo Gov.br |
| 7. Certidão de nascimento de todos os filhos. |
| 8. Contracheque(s) ou documento equivalente(s) de todos os membros da família que possuem renda. |
| 9. Escritura da Casa (se própria), comprovante de financiamento (se casa própria financiada), contrato de aluguel ou declaração da pessoa cedente (se casa cedida) assinada pelo Gov.br ou assinada de próprio punho com a identidade da pessoa cedente digitalizada. |
| 10. Comprovante de residência em nome do(a) candidato(a). |
| 11. Atestado ou declaração médica que comprove que o(a) candidato(a) e/ou pessoa do grupo familiar possui(em) doença crônica ou permanente. |
| 12. Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio do(a) candidato. |
| 13. Comprovante da inscrição no Cadastro Único. |
| 14. Comprovante de que usufruiu de bolsa na Graduação. |
* Os documentos de 1 a 6 são obrigatórios e o não envio ensejará a desclassificação do(a) candidato(a) no processo seletivo. A ausência de envio dos documentos de 7 a 14 implicará a atribuição da menor pontuação prevista para o respectivo item ao(à) candidato(a).
No as informações poderão ser alteradas a qualquer momento, desde que dentro do período de inscrições. Para isso, o(a) candidato(a) deverá clicar em “Já fiz minha inscrição e desejo gerar o comprovante ou alterar as minhas informações”.



Comprovar que atua como professor regente de classe na Rede Pública da Educação Básica (efetivo, em estágio probatório ou com vínculo temporário), mediante declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.












