Diárias, passagens de ônibus e passagens aéreas para eventos (docentes)
1ª Opção – por meio do PROFMAT (com recursos PROEB): |
Os Programas de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica (ProEB) tem por objetivo a formação continuada stricto sensu dos professores em exercício na rede pública de educação básica, em conformidade com a política do Ministério da Educação – MEC, mediante apoio às instituições de ensino superior (IES) ou rede de instituições associadas do País, responsáveis pela implantação e execução de cursos com áreas de concentração e temáticas vinculadas diretamente à melhoria da Educação Básica.
[página em elaboração] Aguardando a definição de novos procedimentos de uso dos recursos PROEB.
2ª Opção – por meio da PROPG (com recursos PROPG): |
PRAZOS PARA USOS DOS RECURSOS PROAP
De acordo com o Ofício nº 173/2024/CFI/DPG/PROPG, os prazos para:
Além disso, o Ofício informa que não haverá contrapartida da PROPG para Auxílio Estudante e Auxílio Pesquisador nas solicitações realizadas para os meses de outubro, novembro e dezembro. |
A Coordenadoria Financeira (CAFIN/PROPG) gerencia apenas os recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) que são para os programas acadêmicos. Entretanto, há a possibilidade de entrar em contato com a Direção da PROPG para verificar se existem recursos sobressalentes que podem custear diárias e passagens dos docentes do PROFMAT em eventos. Para isso, primeiramente, o(a) docente deve enviar e-mail para direcao.propg@contato.ufsc.br com cópia para o e-mail do PROFMAT profmat.bnu@contato.ufsc.br para negociar o auxílio.
Antes de realizar a solicitação, leia atentamente as regulamentações que normatizam a concessão de Diárias e Passagens:
- Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 3, de 11/02/2015 – Diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas
- Decreto Nº 5.992, de 19/12/2006 – Concessão de diárias e outras providências.
- Portaria nº 204/2020/MEC – procedimentos para afastamento da sede, do País, concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais.
Caso o pedido seja aprovado, o(a) docente deve encaminhar os documentos listados abaixo para profmat.bnu@contato.ufsc.br com no mínimo 30 dias de antecedência da data do evento:
Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.
⬡⬡ AS DIÁRIAS ⬡⬡
As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica. Serão descontadas as importâncias percebidas pelo servidor como auxílio-transporte e auxílio-alimentação relativos aos dias úteis, inclusive o de retorno. Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação. A reserva de hotel fica a cargo do(a) professor(a).
⬡⬡ AS PASSAGENS ⬡⬡
A escolha da tarifa de passagem mais vantajosa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando a garantir condição laborativa produtiva, utilizando os seguintes parâmetros: percursos de menor duração, sem escalas e conexões; horários de partida e de chegada compreendidos no período entre 7h e 21h; em viagens nacionais, o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, 3 horas o início previsto do evento; em viagens internacionais, realizadas no período noturno, quando a soma dos trechos da origem até o destino ultrapassar 8 horas, o embarque ocorrerá, prioritariamente, com um dia de antecedência; e a escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço.
Em caso de passagens rodoviárias: verificar procedimentos no site da CAFIN/PROPG, .
⚠️OBSERVAÇÕES⚠️
- A participação em evento somente poderá custeada quando houver apresentação de trabalho.
- As solicitações devem ser enviadas a Secretaria do PPG com no mínimo 30 dias de antecedência da data do evento. Caso não seja possível cumprir esse prazo, o solicitante deve explicitar no e-mail a justificativa pelo não cumprimento.
- As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
- O servidor fará jus à compra de passagem com bagagem despachada inclusa ou ao ressarcimento de gastos relativos à compra de bagagem junto à companhia aérea, quando o afastamento se der por mais de dois pernoites fora de sede, limitada a uma peça e observadas às restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea.
- Os prejuízos causados ao erário decorrentes de alterações ou cancelamentos de viagem em desacordo com o estabelecido nesta Portaria ensejarão responsabilização e ressarcimento.
Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá o cadastro no SCDP, conforme segue:
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De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 dias do término da viagem ou de sua não realização. Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente deverá encaminhar à Secretaria por e-mail os documentos abaixo listados, no prazo máximo de 3 dias corridos:
Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.
3ª Opção – com recursos do Campus (Via Comitê Acadêmico): |
O Comitê Acadêmico tem como objetivo gerenciar a distribuição de recursos para participação e organização de eventos, de caráter acadêmico-científico, para estudantes, servidores técnico-administrativos e docentes. As reuniões são realizadas ordinariamente a cada mês nas quais são avaliados os pedidos recebidos para execução nos meses seguintes.
Essa opção de solicitação só deve ser utilizada caso o(a) docente não consiga auxílio nas opções anteriores (listadas acima).
Os pedidos de diárias ou custeio a serem apreciados pelo Comitê Acadêmico devem ser enviados até 02 (dois) dias antes da reunião do mês pelo e-mail ca.bnu@contato.ufsc.br:
Etapa 1 Solicitação de Diárias |
As solicitações de diárias nacionais devem limitar-se ao máximo de duas por evento, com valores estabelecidos em regulamentação federal e divulgados na página do Comitê Acadêmico.
As solicitações de diárias realizadas por docentes credenciados em programas de pós-graduação são avaliadas somente mediante comprovação de negativa de apoio financeiro da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e da Coordenadoria da pós-graduação à qual estão credenciados.
As solicitações de diárias internacionais devem limitar-se ao máximo de meia diária por evento.
Após o término do evento no qual foi concedida diária, o solicitante deverá prestar contas em até cinco dias úteis a contar da data do retorno para o e-mail: ca.bnu@contato.ufsc.br:
Etapa 2 Prestação de Contas |
Os pedidos de diárias ou custeio a serem apreciados pelo Comitê Acadêmico devem ser enviados, conforme cronograma abaixo:
Comitê Acadêmico | |
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Data da Reunião | Prazo limite para envio do pedido |
03/07/2024, às 15h30 | 01/07/2024 |
07/08/2024, às 15h30 | 05/08/2024 |
11/09/2024, às 15h30 | 09/09/2024 |
09/10/2024, às 15h30 | 07/10/2024 |
13/11/2024, às 15h30 | 11/11/2024 |
11/12/2024, às 15h30 | 09/12/2024 |
*Não serão aceitos pedidos submetidos fora do prazo indicado acima.
página atualizada em 16/10/2024.