Matrícula – Aluno Ingressante

Procedimentos para Matrícula de aluno ingressante

De acordo com o Regimento Interno 2024 do PROFMAT, para a obtenção do grau de Mestre em Matemática, o mestrando deverá satisfazer, dentre outros requisitos: obter, no mínimo, 40 (quarenta) créditos em atividades didáticas, cujos obrigatórios correspondem a:

I –  28 (vinte e oito) em 7 (sete) disciplinas obrigatórias;
II –  8 (oito) créditos em 2 (duas) disciplinas eletivas; e
II – 4 (quatro) créditos em Trabalho de Conclusão de Curso.

Veja todas as disciplinas que fazem parte do Programa na página Matriz Curricular (disciplinas). As disciplinas ofertadas em cada semestre estão disponíveis na página Grade de Horários.

O candidato aprovado e classificado no processo seletivo (ENA 2026) deverá efetuar a sua matrícula conforme instruções abaixo:


Etapa 1 – Envio dos documentos digitais

⯈  Lista 01 – Rede pública (Classificados) – de 21/11 até 02/12/2025
⯈  Lista 02 – Rede pública  – de 27/11 até 02/12/2025

⯈  Lista 03 – Rede privada  – de 11 até 19/12/2025

 

  1. Preencha o formulário e assine utilizando o Gov.br;

Obs.: ao preencher o requerimento de matrícula para aluno ingressante, saiba que o servidor de e-mails da UFSC é bloqueado em e-mails do provedor da Microsoft. Por isso, pedimos que não indique e-mails hotmailoutlooklive ou msn. O estudante deve optar pelo uso do e-mail institucional @posgrad.ufsc.br (cujas instruções de criação serão informadas após a realização da matrícula) ou indicar e-mail de outro provedor, como por exemplo @gmail.com;

2. Acesse o  preencha seus dados e faça upload das digitalizações dos documentos (em formato PDF, com limite de 20MB por arquivo):

i. Diploma de graduação (assinado em todos os campos, inclusive pelo diplomado) ou declaração de conclusão de curso de graduação com data da colação de grau (frente e verso);

obs.: se estrangeiro, para matrícula, o documento deve ter apostilamento da convenção de Haia ou da embaixada brasileira.

ii. Histórico Escolar da graduação (frente e verso);

obs.: se estrangeiro, para matrícula, o documento deve ter apostilamento da convenção de Haia ou da embaixada brasileira.

iii. RG e CPF (frente e verso): para estrangeiros serão aceitos como “documento de identidade” o Registro Nacional Migratório (RNM) ou, caso ainda não tenha sido expedido, o passaporte acompanhado do visto temporário (visto de visita não pode ser aceito). Para brasileiros serão aceitos como “documento de identidade”: CIN (Carteira de Identidade Nacional – NOVA IDENTIDADE), RG (Registro Geral – IDENTIDADE ANTIGA), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Carteira de Identidade Profissional.

Serão aceitos documentos de identificação nos quais seja possível reconhecer o discente por meio da foto, não sendo admitidas identidades cujas fotos sejam de crianças. A partir de 01 de março de 2032, entra em vigor o que determina o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, de modo que existirão prazos de validade para as documentações, conforme segue:

I – de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;
II – de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
III – indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Em relação ao uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identificação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão unânime, que o prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir e não ao uso do documento para identificação pessoal. (fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-cnh-vencida-vale-como-documento-de-identificacao/1559063702)

iv. Certidão de nascimento [se solteiro(a)] ou casamento [se casado(a)/divorciado(a)]: quanto a certidão de casamento, se divorciado(a), deve conter a averbação do divórcio;

➤ Certidão sem autenticidade digital: deve ser apresentada na secretaria para conferência com original (na etapa 2). Veja um exemplo aqui.

➤ Certidão com autenticidade digital (QR Code ou código de verificação): deve ser enviada APENAS digitalização do documento (completo) na etapa 1 de matrícula  (não é necessária a apresentação do documento na secretaria na etapa 2). Veja um exemplo aqui.

v. Currículo na Plataforma de Educação Básica: realizar o cadastro do currículo na página da  e salvar  em PDF;
vi. Declaração do Diretor da escola: ou de quem legalmente o substitua, de que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da rede pública (baixe o modelo clicando aqui);
vii. Comprovante  de docência de Matemática na Educação Básica:

Rede pública: contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);

➤ Rede privada: cópia de documento para autorização de funcionamento da escola, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a publicação no Diário Oficial.

viii. Comprovante de vacinação contra COVID-19:

➤ Carteira de vacinação:  devem ser digitalizadas as páginas que contenham os dados pessoais do discente e a página que possui o carimbo da vacina contra a COVID-19 (1 dose, veja mais informações no fim da página).  OU

Certificado Nacional de Vacinação COVID-19: obtido no SUS DIGITAL (1 dose, veja mais informações no fim da página).

⯮ Caso o candidato não possua algum tipo de cadastro na UFSC, deverá realizar um cadastro prévio no endereço eletrônico  clicando em “Cadastrar-se”.

⯮ No o candidato deverá realizar o preenchimento das informações solicitadas, anexar os documentos e conferir atentamente todos os dados e arquivos inseridos, e em seguida clicar em “Confirmar inscrição” para salvar e efetivar a primeira etapa da matrícula.

⯮ No  as informações poderão ser alteradas até o encerramento desta etapa de matrícula. Para isso, o candidato deverá clicar em “Já fiz minha inscrição e desejo gerar o comprovante ou alterar as minhas informações”.


Etapa 2 – Apresentação dos Documentos Originais na Secretaria

⯈  Lista 01 – Rede pública (Classificados) – de 25/11 até 02/12/2025
⯈  Lista 02 – Rede pública  – de 01 até 05/12/2025

⯈  Lista 03 – Rede privada  – de 12 até 19/12/2025

Os candidatos que realizaram a etapa 1 de matrícula, devem apresentar a documentação original na Secretaria de Pós-Graduação (endereço completo no final da página) para conferência. (Não precisa apresentar cópias dos documentos, apenas os originais).

DOCUMENTOS ORIGINAIS
i. Diploma de graduação ou declaração de conclusão de curso de graduação: apresentar apenas no caso de não possuir QR Code ou código de verificação digital.
ii. Histórico Escolar da graduação: apresentar apenas no caso de não possuir QR Code ou código de verificação digital.
iii. RG e CPF: apresentar apenas no caso de não possuir QR Code ou código de verificação digital.
iv. Certidão de nascimento [se solteiro(a)] ou casamento [se casado(a)/divorciado(a)]: apresentar apenas no caso de não possuir QR Code ou código de verificação digital.
v. Declaração do Diretor da escola: ou quem legalmente o substitua, de que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da rede pública.
vii. Comprovante  de docência de Matemática na Educação Básica:

➤ Rede pública: contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);

➤ Rede privada: cópia de documento para autorização de funcionamento da escola, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a publicação no Diário Oficial.

viii. Comprovante de vacinação contra COVID-19: apresentar apenas no caso de não possuir QR Code ou código de verificação digital.

OBS1.:Candidatos que já tenham concluído disciplina isolada ou tenham sido estudantes regulares no PROFMAT ficam dispensados de apresentar novamente esta documentação*. Estes devem apenas enviar e-mail para profmat.bnu@contato.ufsc.br informando que já foram estudantes (destacando em que modalidade: regular ou isolada) e em qual período (semestre) cursaram a(s) disciplina(s).

* Ainda assim, a Declaração do Diretor da escola e o comprovante  de docência de Matemática na Educação Básica devem, neste caso, ser apresentados atualizados presencialmente na secretaria.

OBS2.: caso TODOS os documentos do candidato possuam autenticação digital, não é necessária a apresentação na secretaria. O estudante deve apenas enviar e-mail para profmat.bnu@contato.ufsc.br informando que deseja realizar a matrícula e que todos os seus documentos possuem QR Code ou código de autenticação digital.

Comprovante de vacinação contra COVID-19

A apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19  deverá ser realizada por todos os estudantes matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC, por meio eletrônico, de acordo com as orientações constantes na  Resolução Normativa Nº. 1/2022/CPG, de 24/02/2022 e no Ofício Circular nº01/2025/PROPG:

Serão aceitos como comprovantes o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

I. O esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19;
II. O esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo;
III. Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) estudante que não possuir nenhuma dose da vacina deverá comunicar a secretaria do curso, comprometendo-se a apresentar o comprovante de vacinação até o final do primeiro período de ingresso.
IV. A comprovação da vacina deverá ser inserida em https://pessoa.sistemas.ufsc.br/, Menu Meus Dados > Vacinação COVID-19.


ENDEREÇO:
Secretaria de Pós-Graduação
Universidade Federal de Santa Catarina/campus Blumenau
Rua Marechal Rondon, 880 – Bairro Salto do Norte, Blumenau – SC, CEP 89065-200 – Bloco B, Térreo, Sala 018
Telefone: (48) 3721-3336 | (47) 3232-5136
E-mail: profmat.bnu@contato.ufsc.br

Horário de atendimento regular: segunda a sexta das 07h às 19h.
Horário de atendimento de verão (de 22/12/2025 a 06/03/2026): segunda a sexta das 07h às 13h