Transferência entre Instituições Associadas

ORIENTAÇÕES

Poderão ser aceitas transferências de alunos(as) do PROFMAT regularmente matriculados(as) em outra Instituição Associada (IA) ao PROFMAT Nacional, para ingressarem no PROFMAT-BNU, sempre que houver vagas disponíveis, obedecidos os prazos e a legislação em vigor (Resolução nº 05/2024/PROFMAT). No Calendário Acadêmico do PROFMAT-BNU, semestralmente, será previsto período para solicitação de transferências de discentes provenientes de outra Instituição Associada. Serão condições para o pedido de transferência:

I – Ser aluno(a) do PROFMAT regularmente matriculado(a) em uma Instituição Associada ao Programa Nacional;
II – Ter concluído, com aprovação, na instituição de origem, as disciplinas do primeiro período do programa, que atualmente são MA11 – Números e Funções Reais e MA12 – Matemática Discreta.
III – Ter cursado no máximo três períodos na instituição de origem.

O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem. Serão considerados no tempo máximo de integralização do curso no PROFMAT-BNU, os períodos de prorrogação, trancamento e afastamentos que tenham sido utilizados pelo(a) estudante na instituição de origem.

Procedimentos para solicitação de Transferência entre IA

As solicitações de transferências deverão ser feitas dentro do período estabelecido no Calendário Acadêmico do PROFMAT, por meio do envio para o e-mail profmat.bnu@contato.ufsc.br da documentação abaixo listada:

1. Requerimento de transferência – preenchido e assinado pelo(a) estudante, pelo(a) orientador(a) e pelo(a) Coordenador(a) da IES de origem;
2. Documento de identificação que contenha RG, CPF e foto (frente e verso);
3. Certidão de nascimento [se solteiro(a)] ou casamento [se casado(a)/divorciado(a)]: quanto a certidão de casamento, se divorciado(a), deve conter a averbação do divórcio;

➤ Certidão sem autenticidade digital: deve ser apresentada na secretaria para conferência com original. Veja um exemplo aqui.

➤ Certidão com autenticidade digital (QR Code ou código de verificação): deve ser enviada APENAS digitalização do documento (completo), não é necessária a apresentação do documento na secretaria. Veja um exemplo aqui.

4. Diploma de graduação (assinado em todos os campos, inclusive pelo diplomado) ou declaração de conclusão de curso de graduação com data da colação de grau (frente e verso);
5. Histórico Escolar da graduação (frente e verso);
6. Histórico de Mestrado atualizado (documento completo) com autenticação digital da IES de origem ou carimbo e assinatura de servidor(a);
7. Atestado de matrícula atualizado com autenticação digital da IES de origem ou carimbo e assinatura de servidor(a);
8. Currículo na Plataforma de Educação Básica: realizar o cadastro do currículo na página da  e salvar  em PDF;
9. Declaração do Diretor da escola: ou quem legalmente o substitua, de que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da rede pública.
10. Comprovante  de docência de Matemática na Educação Básica:

➤ Rede pública: contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);

➤ Rede privada: cópia de documento para autorização de funcionamento da escola, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a publicação no Diário Oficial.

11. Comprovante de vacinação contra COVID-19:

➤ Carteira de vacinação:  devem ser digitalizadas as páginas que contenham os dados pessoais do discente e as páginas que possuem os carimbos das vacinas contra a COVID-19 (duas doses, veja mais informações no fim da página).  OU

➤ Certificado Nacional de Vacinação COVID-19: obtido no SUS DIGITAL (duas doses, veja mais informações no fim da página).

Se necessários, os critérios para seleção de estudantes para ingresso por transferência levarão em consideração, em ordem: I -aprovação no Exame Nacional de Qualificação (ENQ); II – maior carga horária de disciplinas cursadas com aprovação e III – maior média aritmética das notas das disciplinas cursadas na Instituição Associada de origem.

Validação de créditos

As validações de créditos são regulamentadas pela Resolução nº 02/2024/PROFMAT em disciplinas concluídas com aprovação em qualquer Instituição Associada.

A solicitação de validação de créditos em disciplinas deve ocorrer no ato da primeira matrícula no Programa ou ao longo do curso, por meio do envio do requerimento preenchido e assinado (pelo Assina UFSC, se aluno UFSC, ou pelo Gov.br, se externo a UFSC) e dos seguintes documentos:

– Requerimento de validação de créditos de disciplinas

O formulário, preenchido e assinado, deve ser enviado para a Secretaria do Programa pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), juntamente com os documentos comprobatórios da(s) referida(s) disciplina(s), que contenham as seguintes informações: ementa e/ou conteúdo programático, professor(a) responsável, nota/conceito e carga horária.

Após a formalização, a solicitação será encaminhada para análise e deliberação do Colegiado Delegado.


ENDEREÇO:
Secretaria de Pós-Graduação
Universidade Federal de Santa Catarina/campus Blumenau
Rua João Pessoa, 2750 – Bairro Velha, Blumenau – SC, CEP 89036-256 – Bloco A,  sala A-106
Telefone: (48) 3721-3336 | (47) 3232-5136
E-mail: profmat.bnu@contato.ufsc.br

Horário de atendimento regular: das 07h às 19h
Horário de atendimento de verão (de 23/12/2024 a 28/02/2025): das 07h às 13h