Edital de Bolsas – Turma 2023

BOLSA CAPES – Turma 2023

Os Critérios para concessão da bolsa estão disponíveis no  Edital nº 16 para concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT – TURMA 2023  (publicado em 24 de março de 2023).

A bolsa concedida visa auxiliar as necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrando, como a aquisição de material escolar, livros, transporte, trabalho de conclusão, dentre outros. Nesse sentido, critérios socioeconômicos dos discentes aptos deverão ser analisados pelo campus da Instituição Associada.

Só poderá concorrer a bolsa de estudo concedida pela Capes, o mestrando regularmente matriculado no Profmat e que atender as seguintes exigências:

I. Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias; 
II. Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
III. Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;
IV. Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
V. Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado;
VI. Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo Profmat/Capes, independentemente do tempo concedido;
VII. Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;  VIII. Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
IX. Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações .

A bolsa de estudo será imediatamente cancelada, caso o discente incorra em qualquer uma das seguintes situações:
I. Abandono;
II. Desligamento;
III. Duas ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV. Uma reprovação no Exame de Qualificação;
V. Deixar de atuar como docente de Matemática no ensino básico da rede pública.
VI. Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada ou no seu Regimento.