Edital de Bolsas – Turma 2024
| BOLSA CAPES – Turma 2024 |
Os Critérios para concessão da bolsa estão disponíveis no Edital nº 18 para concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT – TURMA 2024 (publicado em 06 de março de 2024).
A bolsa concedida visa auxiliar as necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrando, como a aquisição de material escolar, livros, transporte, trabalho de conclusão, dentre outros. Nesse sentido, critérios socioeconômicos dos discentes aptos deverão ser analisados pelo campus da Instituição Associada.
Só poderá concorrer a bolsa de estudo concedida pela Capes, o mestrando regularmente matriculado no Profmat e que atender as seguintes exigências:
I. Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
II. Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
III. Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;
IV. Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
V. Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado;
VI. Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo Profmat/Capes, independentemente do tempo concedido;
VII. Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor; VIII. Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
IX. Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações.
| ———DOCUMENTOS DO PROCESSO SELETIVO——— |
- Edital – publicado em 06 de março de 2024;
- Inscrições: acesse -> https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao no período de inscrição de 07 a 13 de março, preencha seus dados e anexe os documentos abaixo listados
; - Resultado final -> publicado em 01 de abril de 2024.
| 1. Declaração do Diretor da Escola, que comprove efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias. |
| 2. Comprovante de quadro permanente na rede pública (portaria de nomeação, termo de posse ou equivalente); |
| 3. Declaração/documento que comprove aprovação em estágio probatório (resultado da avaliação). obs.: somente serão admitidos para percepção da bolsa candidatos a comporem o quadro permanente de servidores da rede pública de ensino. |
| 4. Contracheque com data anterior máxima de 30 trinta dias; |
| 5. Termo de Compromisso do Bolsista; |
| 6. Comprovante de Residência: conta de água, conta de luz, contrato de aluguel ou outro documento em nome do estudante. Caso não tenha comprovante de residência em seu nome, preencha a Declaração de residência e anexe o comprovante no nome de terceiro. |
| 7. Documento de identificação (com RG e CPF). |
A bolsa de estudo será imediatamente cancelada, caso o discente incorra em qualquer uma das seguintes situações:
I. Abandono;
II. Desligamento;
III. Duas ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV. Deixar de atuar como docente de Matemática no ensino básico da rede pública.
V. Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada ou no seu Regimento.












